Professora que agrediu aluno teve pena reduzida no PR

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, por unanimidade de votos, deu provimento a recurso e reduziu o valor da indenização por danos morais que uma professora da rede municipal de ensino de Maringá deve pagar a um aluno, a quem agrediu em setembro de 2007.

Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Cível havia a indenização em R$ 12 mil; agora, ela foi reduzida para R$ 1,5 mil.

A professora foi condenada por ter agredido o aluno com um apagador, machucando-lhe o dedo. A servidora já tinha sido advertida – inclusive por escrito – em razão do seu comportamento com as crianças, com relato de que beliscava as crianças. A professora alegou que bateu com o apagador na mesa e que este pegou na mão da criança acidentalmente. No depoimento, a criança contou que “doeu” e “saiu sangue” e que ela “chacoalhava os alunos.

À época, os pais registraram boletim de ocorrências com a PM e encaminharam a criança para exame de lesão corporal no Instituto Médico Legal (que constatou esquimose e deslocamento parcial da unha do dedo médio), além de comunicação ao Conselho Tutelar, além de transferirem o garoto para outra escola da rede municipal. Tempos depois foi aceita a transação penal, tendo sido a professora condenada à prestação de serviços à comunidade, durante três meses.

(Com informações do Blog do Rigon)

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