TSE garante direito de prefeito atuar como gestor de Astorga

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso contra o prefeito reeleito do município de Astorga, no Paraná, Arquimedes Ziroldo (PTB). O recurso sustentava a tese de que ele seria prefeito itinerante, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos.

Arquimedes Ziroldo, conhecido como Bega, foi eleito em 2000 e reeleito em 2004 para o cargo de prefeito da cidade de Pitangueiras, vizinha de Astorga. Em 2008 mudou de domicílio eleitoral e se candidatou pela primeira vez em Astorga, quando teve seu registro deferido. Agora, em 2012, se candidatou à reeleição, obtendo mais de 64% dos votos.

Na sessão do dia 1º de agosto deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o prefeito que já exerceu dois mandatos consecutivos – foi eleito e reeleito – fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Mas o plenário reviu a decisão do ministro, alegando que a possibilidade de reeleição do candidato ao cargo de prefeito de Astorga “está de fato assegurada na mesma norma do parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.

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