TJ na mira do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato da presidência do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que efetivou, na titularidade de um cartório do interior do Estado, a viúva do tabelião falecido. A morte do titular ocorreu em 2003 e, no ano seguinte, ela assumiu o cargo, amparada pele Constituição de 1967.

No entanto a Primeira Turma do STJ não reconheceu direito adquirido, já que a efetivação ocorreu após a Constituição de 1988, que não admite a delegação da função à viúva. Na decisão, o STJ destacou que é imprescindível a realização de concurso público no caso, sendo o ato do presidente do TJ-PR ilegal e inconstitucional.

A conclusão da Turma foi que o decreto da presidência do TJ violou os princípios da legalidade, moralidade e acessibilidade aos cargos públicos.

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